Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01197/12 |
Data do Acordão: | 02/27/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL FALTA DE NOTIFICAÇÃO DE PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PEDIDO ACLARAÇÃO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL |
Sumário: | I - A notificação do parecer do Ministério Público ao recorrente só se impõe, sob pena de violação do princípio do contraditório, nos casos em que aí sejam suscitadas questões que obstem ao conhecimento do mérito ou sobre as quais as partes ainda não tenham tido oportunidade de se pronunciar. II - O esclarecimento ou aclaração de uma decisão judicial previsto nos arts. 669.º, n.º 1, alínea a), do CPC, destina-se exclusivamente a esclarecer alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha, sendo que será obscura se contiver alguma passagem cujo sentido não se compreende e ambígua quando permita interpretações diferentes. III - O pedido de aclaração não serve para obter uma nova fundamentação, mais desenvolvida ou pormenorizada, como também não serve para confrontar o tribunal com pretensos erros de julgamento, exprimindo discordância ou inconformismo, mais ou menos velados, perante as soluções que adoptou. |
Nº Convencional: | JSTA000P15366 |
Nº do Documento: | SA22013022701197 |
Data de Entrada: | 11/05/2012 |
Recorrente: | DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |