Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01289/15
Data do Acordão:03/02/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:MANDATO JUDICIAL
FALECIMENTO
PARTE
CADUCIDADE
OPOSIÇÃO
DESERÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - A caducidade do mandato opera com a morte do mandante, cfr. artigo 1175º do Código Civil, ressalvando-se no entanto, a manutenção dos seus efeitos quando da sua caducidade possam resultar prejuízos para o mandante ou seus herdeiros.
II - Não é aplicável o disposto no artigo 281º, n.º 1 do Novo CPC, às oposições que já se encontravam pendentes em juízo à data da entrada em vigor desse Código.
Nº Convencional:JSTA00069597
Nº do Documento:SA22016030201289
Data de Entrada:10/09/2015
Recorrente:A.......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CCIV66 ART1175.
CPC08 ART285 ART291.
L 41/2013 ART6 N4.
CPC13 ART281.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0726/12 DE 2012/10/10.
Aditamento: