Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01289/15 |
| Data do Acordão: | 03/02/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | MANDATO JUDICIAL FALECIMENTO PARTE CADUCIDADE OPOSIÇÃO DESERÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - A caducidade do mandato opera com a morte do mandante, cfr. artigo 1175º do Código Civil, ressalvando-se no entanto, a manutenção dos seus efeitos quando da sua caducidade possam resultar prejuízos para o mandante ou seus herdeiros. II - Não é aplicável o disposto no artigo 281º, n.º 1 do Novo CPC, às oposições que já se encontravam pendentes em juízo à data da entrada em vigor desse Código. |
| Nº Convencional: | JSTA00069597 |
| Nº do Documento: | SA22016030201289 |
| Data de Entrada: | 10/09/2015 |
| Recorrente: | A....... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1175. CPC08 ART285 ART291. L 41/2013 ART6 N4. CPC13 ART281. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0726/12 DE 2012/10/10. |
| Aditamento: | |