Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0635/17 |
Data do Acordão: | 03/14/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL RECURSO JURISDICIONAL ADMISSIBILIDADE |
Sumário: | I - Como excepção ao n.º 4 do art. 280.º do CPPT, o n.º 5 do mesmo artigo permite o recurso de sentença proferida em processo que, ainda que de valor inferior ao da alçada dos tribunais tributários, perfilhe «solução oposta relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência substancial de regulamentação jurídica, com mais de três sentenças do mesmo ou outro tribunal de igual grau ou com uma decisão de tribunal de hierarquia superior». II - Se, relativamente a uma das questões apresentadas como fundamento do recurso, não existir oposição entre a sentença recorrida e o acórdão invocado como fundamento (para que exista oposição, é necessário tanto uma identidade jurídica como factual, entendidas como concretização da mesma “hipótese normativa”, a aferir pela análise das decisões em confronto), o recurso não pode ser admitido quanto a essa questão. III - Se das 4 sentenças apresentadas como em contradição com a sentença recorrida quanto a uma dada questão apenas 2 decidiram essa questão, o recurso não pode ser admitido. |
Nº Convencional: | JSTA00070600 |
Nº do Documento: | SA2201803140635 |
Data de Entrada: | 05/29/2017 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART280 N4 N5. LOFTJ ART24. LGT ART105. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0634/17 DE 2018/03/07.; AC STAPLENO PROC0912/09 DE 2010/07/07. |
Aditamento: | |