Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0635/17
Data do Acordão:03/14/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
RECURSO JURISDICIONAL
ADMISSIBILIDADE
Sumário:I - Como excepção ao n.º 4 do art. 280.º do CPPT, o n.º 5 do mesmo artigo permite o recurso de sentença proferida em processo que, ainda que de valor inferior ao da alçada dos tribunais tributários, perfilhe «solução oposta relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência substancial de regulamentação jurídica, com mais de três sentenças do mesmo ou outro tribunal de igual grau ou com uma decisão de tribunal de hierarquia superior».
II - Se, relativamente a uma das questões apresentadas como fundamento do recurso, não existir oposição entre a sentença recorrida e o acórdão invocado como fundamento (para que exista oposição, é necessário tanto uma identidade jurídica como factual, entendidas como concretização da mesma “hipótese normativa”, a aferir pela análise das decisões em confronto), o recurso não pode ser admitido quanto a essa questão.
III - Se das 4 sentenças apresentadas como em contradição com a sentença recorrida quanto a uma dada questão apenas 2 decidiram essa questão, o recurso não pode ser admitido.
Nº Convencional:JSTA00070600
Nº do Documento:SA2201803140635
Data de Entrada:05/29/2017
Recorrente:A............
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART280 N4 N5.
LOFTJ ART24.
LGT ART105.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0634/17 DE 2018/03/07.; AC STAPLENO PROC0912/09 DE 2010/07/07.
Aditamento: