Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0586/18.3BEAVR |
Data do Acordão: | 10/14/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PAULO ANTUNES |
Descritores: | IMPOSTO ESPECIAL DE JOGOS INCONSTITUCIONALIDADE |
Sumário: | I - A “contrapartida anual” prevista no Decreto-Lei n.º 275/2001, de 17/10, reconduz-se a uma prestação de natureza patrimonial. II - O Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (“Lei do Jogo”), bem como o Decreto-Lei n.º 275/2001, de 17/10, não enfermam de inconstitucionalidade orgânica e/ou material, e por violação do direito à propriedade privada. |
Nº Convencional: | JSTA000P26483 |
Nº do Documento: | SA2202010140586/18 |
Data de Entrada: | 04/01/2020 |
Recorrente: | A............, S.A. |
Recorrido 1: | TURISMO DE PORTUGAL, I.P. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |