Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0586/18.3BEAVR
Data do Acordão:10/14/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:IMPOSTO ESPECIAL DE JOGOS
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A “contrapartida anual” prevista no Decreto-Lei n.º 275/2001, de 17/10, reconduz-se a uma prestação de natureza patrimonial.
II - O Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (“Lei do Jogo”), bem como o Decreto-Lei n.º 275/2001, de 17/10, não enfermam de inconstitucionalidade orgânica e/ou material, e por violação do direito à propriedade privada.
Nº Convencional:JSTA000P26483
Nº do Documento:SA2202010140586/18
Data de Entrada:04/01/2020
Recorrente:A............, S.A.
Recorrido 1:TURISMO DE PORTUGAL, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: