Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0505/09.8BEPNF |
| Data do Acordão: | 09/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | Não é de admitir revista se o erro de julgamento que a Recorrente imputa ao acórdão recorrido na matéria em causa nos autos contém argumentação já repetida e que não convence, não rebatendo cabalmente a fundamentação do mesmo que se afigura plausível, consistente e coerente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28138 |
| Nº do Documento: | SA1202109090505/09 |
| Data de Entrada: | 11/10/2020 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |