Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0904/12.8BESNT-A-A
Data do Acordão:01/16/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:PEDIDO
REFORMA
ÂMBITO
Sumário:I - A reforma das decisões judiciais, como uma das excepções legalmente previstas aos princípios da estabilidade das decisões e do esgotamento do poder jurisdicional após a decisão, pressupõe que, por manifesto lapso, tenha ocorrido erro na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos, a decisão tenha sido proferida com violação de lei expressa ou que dos autos constem documentos ou outro meio de prova que, só por si e inequivocamente, implique decisão em sentido diverso e que não tenha sido considerado igualmente por lapso manifesto [cf. arts. 613.º, n.º 2, e 616.º, n.º 2, alíneas a) e b), do CPC).
II - A reforma do pedido não se destina a alterar o julgamento com base em divergências na interpretação das normas aplicáveis, pois esses erros só poderão ser corrigidos por recurso, nos casos em que a lei ainda o admita.
Nº Convencional:JSTA000P25413
Nº do Documento:SA2202001160904/12
Data de Entrada:06/24/2019
Recorrente:A.........
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: