Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo  | |
| Processo: | 0904/12.8BESNT-A-A | 
| Data do Acordão: | 01/16/2020 | 
| Tribunal: | 2 SECÇÃO | 
| Relator: | FRANCISCO ROTHES | 
| Descritores: | PEDIDO REFORMA ÂMBITO  | 
| Sumário: | I - A reforma das decisões judiciais, como uma das excepções legalmente previstas aos princípios da estabilidade das decisões e do esgotamento do poder jurisdicional após a decisão, pressupõe que, por manifesto lapso, tenha ocorrido erro na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos, a decisão tenha sido proferida com violação de lei expressa ou que dos autos constem documentos ou outro meio de prova que, só por si e inequivocamente, implique decisão em sentido diverso e que não tenha sido considerado igualmente por lapso manifesto [cf. arts. 613.º, n.º 2, e 616.º, n.º 2, alíneas a) e b), do CPC). II - A reforma do pedido não se destina a alterar o julgamento com base em divergências na interpretação das normas aplicáveis, pois esses erros só poderão ser corrigidos por recurso, nos casos em que a lei ainda o admita.  | 
| Nº Convencional: | JSTA000P25413 | 
| Nº do Documento: | SA2202001160904/12 | 
| Data de Entrada: | 06/24/2019 | 
| Recorrente: | A......... | 
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA | 
| Votação: | UNANIMIDADE | 
| Aditamento: | |