Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02285/19.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 11/19/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA ERRO DESCULPÁVEL |
| Sumário: | I - O erro na interpretação dos dados de cálculo do prazo limite para a admissão das propostas, que leva a uma divergência, não só entre os elementos constantes das peças dos procedimentos e a indicação da plataforma, mas também nas indicações constantes da própria plataforma, não consubstancia uma divergência reconduzível ao âmbito de previsão do n.º 5 do artigo 40.º do CCP. II - Quando o erro na interpretação dos dados de cálculo do prazo seja desculpável e dele não resulte comprovado prejuízo para nenhum dos concorrentes não devem as propostas apresentadas ser excluídas por ter confiado nas indicações decorrentes da entidade adjudicante. III - Havendo solução legal que seja enquadrável na lei deve dar-se preferência à interpretação que assegure a efectividade dos princípios vertidos no artigo 1.º-A, n.º 1 do CCP, maxime, o princípio da concorrência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26804 |
| Nº do Documento: | SA12020111902285/19 |
| Data de Entrada: | 10/01/2020 |
| Recorrente: | A............... |
| Recorrido 1: | EMAR VR – EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E RESÍDUOS DE VILA REAL, EM |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |