Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01015/14 |
Data do Acordão: | 11/05/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
Sumário: | I – O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa de pedir, conquanto esta possa ser utilizada como elemento de interpretação daquele, quando a esse respeito existam dúvidas. II – Tendo aquele que foi chamado à execução fiscal por reversão deduzido impugnação judicial em que pediu a procedência da impugnação - invocando a caducidade da liquidação que deu origem à dívida exequenda - e, do mesmo passo e no mesmo articulado, pediu a anulação da decisão de reversão, verifica-se erro parcial na forma do processo, devendo desprezar-se este último pedido e prosseguir o processo apenas para conhecimento do primeiro, que é o único adequado à forma processual escolhida. |
Nº Convencional: | JSTA000P18182 |
Nº do Documento: | SA22014110501015 |
Data de Entrada: | 09/22/2014 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |