Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:062/20.4BELLE
Data do Acordão:02/07/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA ESTEVES
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
DECISÃO
MÉRITO
Sumário:I - A competência para conhecer dos recursos das decisões de mérito dos tribunais tributários de 1.ª instância cabe à Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo quando os recursos tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Não constitui decisão de mérito, para efeitos das regras da competência aplicáveis, a decisão judicial que se limita a considerar que o Oponente deveria ter recorrido à impugnação judicial para discutir a legalidade da taxa exequenda e a concluir pela inutilidade da convolação da oposição à execução fiscal em impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA000P31884
Nº do Documento:SA220240207062/20
Recorrente:CONDOMÍNIO DO ... - VILAMOURA
Recorrido 1:INFRAMOURA - EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DE VILAMOURA, E.M.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: