Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 062/20.4BELLE |
Data do Acordão: | 02/07/2024 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FERNANDA ESTEVES |
Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA DECISÃO MÉRITO |
Sumário: | I - A competência para conhecer dos recursos das decisões de mérito dos tribunais tributários de 1.ª instância cabe à Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo quando os recursos tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Não constitui decisão de mérito, para efeitos das regras da competência aplicáveis, a decisão judicial que se limita a considerar que o Oponente deveria ter recorrido à impugnação judicial para discutir a legalidade da taxa exequenda e a concluir pela inutilidade da convolação da oposição à execução fiscal em impugnação judicial. |
Nº Convencional: | JSTA000P31884 |
Nº do Documento: | SA220240207062/20 |
Recorrente: | CONDOMÍNIO DO ... - VILAMOURA |
Recorrido 1: | INFRAMOURA - EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DE VILAMOURA, E.M. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |