Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0745/13.5BEPNF 0514/17
Data do Acordão:09/16/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:REVERSÃO
AUDIÇÃO
FACTO NOVO
Sumário:Se em despacho de reversão, proferido em 2013, se contêm factos novos, relativamente aos quais não foi facultado o exercício do direito de audição, ocorre vício de forma por violação das normas jurídicas aplicáveis na decorrência do previsto no art. 23.º n.º 4 da L.G.T..
Não pode aproveitar-se a notificação efetuada quanto a anterior despacho de reversão que foi proferido não foi exercido direito de audição e aquele despacho veio ainda a ser anulado.
Também não colhe aproveitamento o ato praticado, pese embora na oposição que veio ainda a ser apresentada não se ter logrado provar o contrário do dito despacho, pois, não resulta, sem margem para dúvidas, que outra prova não teria sido oferecida.
Com efeito, o exercício do direito de audição leva a que o mesmo tenha de ser apreciado e objecto de fundamentação por parte da A.T..
Nº Convencional:JSTA000P26342
Nº do Documento:SA2202009160745/13
Data de Entrada:05/10/2017
Recorrente:A............
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: