Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0690/19.0BEALM
Data do Acordão:01/25/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
PROPOSTA
Sumário:A entidade adjudicante tem de formular um juízo autónomo e fundamentado no princípio da concorrência a respeito da concreta “fiabilidade” dos concorrentes à luz dos critérios enumerados no artigo 57.º, n.º 4 da Directiva 2014/24, o que incluiu a apreciação de infracções ao direito da concorrência cometidas em procedimentos anteriores, devendo, esse juízo, basear-se no procedimento de infracção que tenha sido concluído pela autoridade competente por fiscalizar aqueles comportamentos.
Nº Convencional:JSTA000P31839
Nº do Documento:SA1202401250690/19
Recorrente:INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A. E OUTROS
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: