Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0690/19.0BEALM |
Data do Acordão: | 01/25/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA PROPOSTA |
Sumário: | A entidade adjudicante tem de formular um juízo autónomo e fundamentado no princípio da concorrência a respeito da concreta “fiabilidade” dos concorrentes à luz dos critérios enumerados no artigo 57.º, n.º 4 da Directiva 2014/24, o que incluiu a apreciação de infracções ao direito da concorrência cometidas em procedimentos anteriores, devendo, esse juízo, basear-se no procedimento de infracção que tenha sido concluído pela autoridade competente por fiscalizar aqueles comportamentos. |
Nº Convencional: | JSTA000P31839 |
Nº do Documento: | SA1202401250690/19 |
Recorrente: | INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A. E OUTROS |
Recorrido 1: | A..., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |