Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0690/19.0BEALM |
| Data do Acordão: | 01/25/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA PROPOSTA |
| Sumário: | A entidade adjudicante tem de formular um juízo autónomo e fundamentado no princípio da concorrência a respeito da concreta “fiabilidade” dos concorrentes à luz dos critérios enumerados no artigo 57.º, n.º 4 da Directiva 2014/24, o que incluiu a apreciação de infracções ao direito da concorrência cometidas em procedimentos anteriores, devendo, esse juízo, basear-se no procedimento de infracção que tenha sido concluído pela autoridade competente por fiscalizar aqueles comportamentos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31839 |
| Nº do Documento: | SA1202401250690/19 |
| Recorrente: | INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A. E OUTROS |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |