Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01368/15 |
| Data do Acordão: | 04/20/2016 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS INDEFERIMENTO DO PEDIDO RECTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO ESCLARECIMENTO REFORMA DE ACÓRDÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O recurso com fundamento em oposição de acórdãos previsto no artº 284º do CPPT, não obstante as normas especiais nele contidas, pressupõe a aplicação das regras gerais que regulam os recursos jurisdicionais, nomeadamente quanto aos fundamentos de rejeição que são admitidos para a generalidade dos outros recursos, a saber a inadmissibilidade do recurso, a intempestividade ou a falta de legitimidade do recorrente (artº 641º, nº 2 do Código de Processo Civil, aplicável ex vi artº 2º, al. e) do CPPT). II - Do acórdão que, em conferência, indeferir o requerimento de rectificação, esclarecimento ou reforma não cabe recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20418 |
| Nº do Documento: | SAP2016042001368 |
| Data de Entrada: | 11/25/2015 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |