Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0395/13
Data do Acordão:04/03/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA
IMPUGNAÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:O disposto no nº 1 do art. 169º do CPPT deve interpretar-se com o sentido de que a apresentação de reclamação graciosa e de subsequente impugnação judicial, associada à prestação de garantia idónea, e ainda que se discuta a legalidade de apenas uma parte da dívida exequenda, suspende a execução fiscal para cobrança da totalidade da quantia exequenda (e não apenas da parcela contestada dessa quantia).
Nº Convencional:JSTA00068186
Nº do Documento:SA2201304030395
Data de Entrada:03/08/2013
Recorrente:A......, SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART169 N1 ART86 N4 B ART195 ART199 ART204.
LGT98 ART52 N1
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG208 VOLI PAG711-712.
Aditamento: