Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0735/22.7BEBRG
Data do Acordão:04/10/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - A revista não pode ser admitida se, em face dos termos em que foi invocado o requisito da necessidade da admissão do recurso para melhor aplicação do direito, sempre se exigiria a comprovação de que as instâncias trataram a matéria de forma ostensivamente errada ou juridicamente insustentável, a demandar a intervenção do Supremo Tribunal Administrativo na qualidade de órgão de regulação do sistema, o que não ocorre no caso sub judice.
Nº Convencional:JSTA000P32114
Nº do Documento:SA2202404100735/22
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: