Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0626/09
Data do Acordão:09/30/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
CONVOLAÇÃO
REVERSÃO DA EXECUÇÃO
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO
Sumário:I - O responsável subsidiário pode impugnar a liquidação de imposto cuja responsabilidade lhe é atribuída e/ou opor-se à execução que contra ele reverteu, mas não pode fazê-lo indiferentemente por um ou outro meio consoante o que mais lhe convier, pois a cada direito corresponde o meio processual adequado para o fazer valer em juízo;
II - O meio processual adequado para reagir contra o despacho de reversão, com fundamento na ilegitimidade do executado e na prescrição da dívida exequenda em relação a ele é a oposição à execução fiscal (artigos 204.º, n.º 1, alíneas b) e d) do CPPT);
III - Havendo erro na forma de processo, haverá que ordenar a "convolação" do meio processual inadequado em meio processual adequado quando a tal não obste, como no caso, a intempestividade da petição de impugnação para ser apreciada como oposição.
Nº Convencional:JSTA00065991
Nº do Documento:SA2200909300626
Data de Entrada:06/12/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART22 N4 ART23 N5 ART97 N3.
CPPTRIB99 ART97 N1 ART98 N4 ART99 ART203 N1 A ART204 N1 B D.
Aditamento: