Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0626/09 |
Data do Acordão: | 09/30/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO EXECUÇÃO FISCAL CONVOLAÇÃO REVERSÃO DA EXECUÇÃO MEIO PROCESSUAL ADEQUADO |
Sumário: | I - O responsável subsidiário pode impugnar a liquidação de imposto cuja responsabilidade lhe é atribuída e/ou opor-se à execução que contra ele reverteu, mas não pode fazê-lo indiferentemente por um ou outro meio consoante o que mais lhe convier, pois a cada direito corresponde o meio processual adequado para o fazer valer em juízo; II - O meio processual adequado para reagir contra o despacho de reversão, com fundamento na ilegitimidade do executado e na prescrição da dívida exequenda em relação a ele é a oposição à execução fiscal (artigos 204.º, n.º 1, alíneas b) e d) do CPPT); III - Havendo erro na forma de processo, haverá que ordenar a "convolação" do meio processual inadequado em meio processual adequado quando a tal não obste, como no caso, a intempestividade da petição de impugnação para ser apreciada como oposição. |
Nº Convencional: | JSTA00065991 |
Nº do Documento: | SA2200909300626 |
Data de Entrada: | 06/12/2009 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICAL. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART22 N4 ART23 N5 ART97 N3. CPPTRIB99 ART97 N1 ART98 N4 ART99 ART203 N1 A ART204 N1 B D. |
Aditamento: | |