Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0167/09
Data do Acordão:04/02/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
PREJUÍZO IRREPARÁVEL
SUBIDA IMEDIATA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Sumário:I. O “despacho que mandou instaurar o processo de execução fiscal” não causa ao executado «prejuízo irreparável», nos termos do n.º 3 do artigo 278.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
II. Como assim, e em tal situação, a reclamação judicial ao abrigo do artigo 276.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário deve subir ao Tribunal apenas depois da penhora na respectiva execução fiscal – por força do disposto no n.º 1 do artigo 278.º do mesmo Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA00065668
Nº do Documento:SA2200904020167
Data de Entrada:02/17/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:IFAP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART278 N3.
CPC96 ART4 N3.
L 87-B/98 DE 1998/12/31 ART51 C.
LGT98 ART95 N1 N2 J ART103 N2.
CONST97 ART26 N1 ART103 N3 ART165 N1 I ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC374/07 DE 2007/05/23.; AC STA PROC527/08 DE 2008/07/14.
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