Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01027/17 |
| Data do Acordão: | 04/11/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | PLURALIDADE DE EXECUÇÕES OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | I - A dedução de uma única oposição a diversas execuções fiscais que não estão apensadas constitui excepção dilatória inominada que obsta ao conhecimento do mérito daquela. II - Considerando-se que a AT, apesar de não ter havido um acto expresso e formal do OEF a determinar a apensação das execuções em causa, procedeu à tramitação conjunta e à citação do recorrente para todos os processos executivos, através de um único acto de citação e englobando, aliás, a totalidade da dívida em execução, objecto dessas execuções, estas devem ter-se como apensadas de facto, pois que o dito acto de citação único é assimilador de todas as demais citações e exterioriza para um declaratário normal, pelo menos, uma apensação implícita das execuções ali contempladas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23140 |
| Nº do Documento: | SA22018041101027 |
| Data de Entrada: | 09/22/2017 |
| Recorrente: | A……………………….., LDA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Aditamento: | |