Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 037510 |
Data do Acordão: | 01/20/1998 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | VAZ REBORDÃO |
Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS PRESUNÇÃO DE CULPA |
Sumário: | I - Perfilham soluções de direito opostas, para o efeito do disposto no art 24 al. b) do E.T.A.F. quando, estando em questão em ambos os acórdãos em confronto, a responsabilidade civil extracontratual de autarquia local, por falta de sinalização de um obstáculo na via pública à sua guarda, o acórdão recorrido decide existir neste domínio presunção de culpa ou inversão do ónus da prova e no acórdão fundamento se decide não existir aquele. |
Nº Convencional: | JSTA00048791 |
Nº do Documento: | SAP19980120037510 |
Data de Entrada: | 06/03/1997 |
Recorrente: | CM DE LISBOA |
Recorrido 1: | SANTOS , JOSE |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 98 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA - AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1986/11/11 IN AD N320-321 PAG1028. |
Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. |