Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037510 |
| Data do Acordão: | 01/20/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS PRESUNÇÃO DE CULPA |
| Sumário: | I - Perfilham soluções de direito opostas, para o efeito do disposto no art 24 al. b) do E.T.A.F. quando, estando em questão em ambos os acórdãos em confronto, a responsabilidade civil extracontratual de autarquia local, por falta de sinalização de um obstáculo na via pública à sua guarda, o acórdão recorrido decide existir neste domínio presunção de culpa ou inversão do ónus da prova e no acórdão fundamento se decide não existir aquele. |
| Nº Convencional: | JSTA00048791 |
| Nº do Documento: | SAP19980120037510 |
| Data de Entrada: | 06/03/1997 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | SANTOS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA - AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1986/11/11 IN AD N320-321 PAG1028. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. |