Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0992/22.9BELSB
Data do Acordão:03/30/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:DOCUMENTOS NOMINATIVOS
INFORMAÇÃO
Sumário:A prestação de informações a requerimento de um advogado para alegado cumprimento do disposto no artigo 112.º, n.º 2 do EOA, quando abranja apenas o estado do processo, o nome do advogado e número da sua cédula profissional, não requer que este apresente uma procuração forense.
Nº Convencional:JSTA00071706
Nº do Documento:SA1202303300992/22
Data de Entrada:03/03/2023
Recorrente:INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, I.P.
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGAR PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Área Temática 2:INTIMAÇÃO
Legislação Nacional:CPTA ART150
CPA ART 85 N 1
LADA ART 3 N 1 A) e B)
LADA ART 4 N 1 C)
LADA ART 6 N 5
EOA ART 79 N 1
EOA ART 112 N 2
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia (UE) – Regulamento (EU) n.º 679/2016, de 27/04
RGPD ART 4 N 1l
Aditamento: