Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0992/22.9BELSB |
| Data do Acordão: | 03/30/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | DOCUMENTOS NOMINATIVOS INFORMAÇÃO |
| Sumário: | A prestação de informações a requerimento de um advogado para alegado cumprimento do disposto no artigo 112.º, n.º 2 do EOA, quando abranja apenas o estado do processo, o nome do advogado e número da sua cédula profissional, não requer que este apresente uma procuração forense. |
| Nº Convencional: | JSTA00071706 |
| Nº do Documento: | SA1202303300992/22 |
| Data de Entrada: | 03/03/2023 |
| Recorrente: | INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, I.P. |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | NEGAR PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
| Área Temática 2: | INTIMAÇÃO |
| Legislação Nacional: | CPTA ART150 CPA ART 85 N 1 LADA ART 3 N 1 A) e B) LADA ART 4 N 1 C) LADA ART 6 N 5 EOA ART 79 N 1 EOA ART 112 N 2 Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia (UE) – Regulamento (EU) n.º 679/2016, de 27/04 RGPD ART 4 N 1l |
| Aditamento: | |