Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0552/09
Data do Acordão:11/25/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
ACTO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - O regime previsto no art. 37.º, n.ºs 1 e 2, e 39.º, n.º 9, do CPPT é o de que, fora dos casos previstos nesta última disposição, em que a notificação se considera nula, o acto de comunicação ao destinatário de um acto em matéria tributária que não o informa de todos os elementos do acto notificado só é irrelevante para efeitos de determinação dos prazos de reacção contra o acto notificado, por via administrativa ou judicial, e mesmo esta única consequência apenas ocorre se for utilizada a faculdade prevista no n.º 1 daquele art. 37.º (Acórdão do STA de 7 de Outubro de 2009, rec. n.º 128/09);
II - Assim, a notificação do acto de liquidação que não contém a fundamentação de facto e de direito, mas contém a indicação do prazo de pagamento voluntário, torna aquele acto eficaz e exigível a dívida nele apurada (idem), não se verificando, pois, o fundamento de oposição previsto na alínea i) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT;
III - Não se vislumbra que a interpretação adoptada do n.º 2 do artigo 37.º seja inconstitucional, por violação dos números 1 e 3 do artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa, e também o recorrente não explicita como a interpretação acolhida pode pôr em causa os direitos constitucionalmente garantidos à informação (n.º 1) e à notificação e fundamentação dos actos lesivos (n.º 3).
Nº Convencional:JSTA00066133
Nº do Documento:SA2200911250552
Data de Entrada:05/21/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA DE 2009/01/31 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART36 N2 ART37 N1 N2 ART39 N9 ART204 N1.
LGT98 ART77 N1 N2.
CPA91 ART134 N1.
CONST97 ART268 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC128/09 DE 2009/10/07.
Aditamento: