Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 029/16 |
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Data do Acordão: | 09/13/2017 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | FONSECA CARVALHO |
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Descritores: | IVA TURISMO RURAL E TURISMO DE HABITAÇÃO |
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Sumário: | I - Nos termos do DL 54/2002 de 11 de Março a actividade de turismo rural tem natureza familiar sendo também condição do seu exercício a residência do seu proprietário. II - Por força desta exigência legal todo o IVA suportado pelo sujeito passivo na aquisição de bens e prestação de serviços de recuperação do imóvel afecto a tal actividade é susceptível de dedução não podendo a AT restringir a sua dedução ao IVA suportado referente à aquisição de bens e serviços relativos à parte do imóvel afecto a hospedagem excluindo de tal dedução o IVA suportado na aquisição de bens e serviços referentes à parte do imóvel afecto à residência do proprietário. |
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Nº Convencional: | JSTA00070295 |
Nº do Documento: | SA220170913029 |
Data de Entrada: | 01/11/2016 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF CASTELO BRANCO |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | CIVA08 ART20 N1 ART19 N7 ART16 N6 C L 54/2002 DE 2002/03/11. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01785/03 DE 2004/06/23. |
Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ SKF C - 29/08 EU 2009 665 N57. AC TRIJ C 435/05 EU C 2007 87 N24. |
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Aditamento: | ![]() |
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