Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01152/10.7BELRS
Data do Acordão:10/14/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:MAIS VALIAS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
IRS
Sumário:De acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, não são tributados em sede de IRS os ganhos obtidos com a transmissão onerosa de prédios não qualificados como “terrenos para construção”, adquiridos antes da entrada em vigor do Código do IRS e que ainda conservavam essa natureza no momento da entrada em vigor do Código do IRS, ainda que posteriormente possam adquirir a natureza de terrenos para construção e sejam alienados como tal.
Nº Convencional:JSTA000P26497
Nº do Documento:SA22020101401152/10
Data de Entrada:07/08/2019
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: