Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0529/09 |
| Data do Acordão: | 09/30/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL RECURSO JURISDICIONAL ALÇADA |
| Sumário: | Se o valor da coima aplicada não ultrapassar um quarto da alçada fixada para os tribunais judiciais de 1.ª instância e não for aplicada sanção acessória, não há, em regra, recurso da decisão do tribunal tributário de 1.ª instância – nos termos do n.º 1 do artigo 83.º do Regime Geral das Infracções Tributárias. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10904 |
| Nº do Documento: | SA2200909300529 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |