Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0532/10 |
| Data do Acordão: | 07/07/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL INDEFERIMENTO LIMINAR PENHORA DE CRÉDITO ILEGITIMIDADE INTERESSE EM AGIR |
| Sumário: | I - Da articulação do disposto nos arts. 103º da LGT com os arts. 9º e 152º e sgts. do CPPT, resulta um conceito amplo de legitimidade para o processo de execução fiscal (tanto que o art. 276º do CPPT atribui legitimidade quer ao executado quer a terceiros para reclamarem para o juiz das decisões do órgão de execução fiscal que afectem os seus direitos e interesses legítimos). II - Na penhora de créditos, a legitimidade processual do devedor destes, para reclamar do acto do órgão da execução fiscal que a ordenou, deriva do seu manifesto interesse em agir, expresso na consequência jurídica favorável de uma eventual procedência da reclamação (levantamento da penhora incidente sobre os créditos) e na repercussão negativa na sua esfera jurídica, no caso de improcedência da reclamação com o fundamento invocado, traduzida no eventual prosseguimento da execução contra ele, na qualidade de executado por responsabilidade pessoal. |
| Nº Convencional: | JSTA00066525 |
| Nº do Documento: | SA2201007070532 |
| Data de Entrada: | 06/21/2010 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART26 N1 N2. CPPTRIB99 ART224 ART9 ART276 ART152 ART244 N1 B. L 19/99 DE 1999/09/18 ART64 N4 B. L 5/2007 DE 2007/01/16 ART6 ART46. DL 372/2009 DE 2009/10/01 ART2 ART6. LGT98 ART103. |
| Referência a Doutrina: | LEBRE DE FREITAS E OUTROS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI 199 PAG51. JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII 5ED PAG460. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG78-82. ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO VII PAG251. ANTUNES VARELA E OUTRO MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG179 PAG186-187. |
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