Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0532/10
Data do Acordão:07/07/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
PENHORA DE CRÉDITO
ILEGITIMIDADE
INTERESSE EM AGIR
Sumário:I - Da articulação do disposto nos arts. 103º da LGT com os arts. 9º e 152º e sgts. do CPPT, resulta um conceito amplo de legitimidade para o processo de execução fiscal (tanto que o art. 276º do CPPT atribui legitimidade quer ao executado quer a terceiros para reclamarem para o juiz das decisões do órgão de execução fiscal que afectem os seus direitos e interesses legítimos).
II - Na penhora de créditos, a legitimidade processual do devedor destes, para reclamar do acto do órgão da execução fiscal que a ordenou, deriva do seu manifesto interesse em agir, expresso na consequência jurídica favorável de uma eventual procedência da reclamação (levantamento da penhora incidente sobre os créditos) e na repercussão negativa na sua esfera jurídica, no caso de improcedência da reclamação com o fundamento invocado, traduzida no eventual prosseguimento da execução contra ele, na qualidade de executado por responsabilidade pessoal.
Nº Convencional:JSTA00066525
Nº do Documento:SA2201007070532
Data de Entrada:06/21/2010
Recorrente:MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART26 N1 N2.
CPPTRIB99 ART224 ART9 ART276 ART152 ART244 N1 B.
L 19/99 DE 1999/09/18 ART64 N4 B.
L 5/2007 DE 2007/01/16 ART6 ART46.
DL 372/2009 DE 2009/10/01 ART2 ART6.
LGT98 ART103.
Referência a Doutrina:LEBRE DE FREITAS E OUTROS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI 199 PAG51.
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII 5ED PAG460.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG78-82.
ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO VII PAG251.
ANTUNES VARELA E OUTRO MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG179 PAG186-187.
Aditamento: