Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0806/16
Data do Acordão:07/13/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GARANTIA
FIANÇA
AVALIAÇÃO
SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS
Sumário:I - Sendo oferecida como garantia fiança constituída pela sociedade que detém a totalidade do capital social da sociedade executada não pode a AT erigir em critério para a avaliação do património da sociedade fiadora o estipulado no art. 15.º do CIS para a avaliação das participações sociais.
II - Esse critério apenas se impõe para efeitos da determinação da matéria tributável, como expressão quantitativa do facto tributário, para efeitos de liquidação do IS – imposto que se enquadra entre os tipos de impostos sobre o consumo ou a despesa, com incidência sobre alguns actos e contratos, previstos na Tabela Geral anexa ao Código – no caso de transmissão de quotas a título gratuito e já não para efeitos da determinação do valor do património da sociedade fiadora para efeitos de aferir da idoneidade da garantia.
III - De igual modo, não faz sentido que ao valor fixado mediante adopção dos critérios do art. 15.º do CIS se deduza o valor da participação social que a fiadora detém da sociedade executada.

IV - A introdução no CPPT do art. 199.º-A, operada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016, não logra influência no caso vertente uma vez que a legalidade do acto deve ser sindicada em face da lei vigente à data em que foi proferida.
Nº Convencional:JSTA000P20841
Nº do Documento:SA2201607130806
Data de Entrada:06/24/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: