Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01651/13 |
| Data do Acordão: | 03/12/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE PAGAMENTO DEVEDOR ORIGINÁRIO RESPONSABILIDADE CUSTAS |
| Sumário: | Declarada a extinção da instância de oposição por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, não há lugar à condenação em custas do oponente, porquanto as custas da oposição se encontram, ou deveriam encontrar, pagas pelo devedor originário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17233 |
| Nº do Documento: | SA22014031201651 |
| Data de Entrada: | 10/25/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |