Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02421/15.5BEPRT |
| Data do Acordão: | 02/02/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | TRIBUTAÇÃO AUTONOMA IRC DESPESAS NÃO DOCUMENTADAS |
| Sumário: | I - Despesa não documentada é aquela a que falta em absoluto o comprovativo documental. II - Falando a lei em despesa não documentada, está a reportar-se à documentação do ato pelo qual o sujeito passivo suporta a despesa que é suscetível de afetar o resultado líquido do exercício, para efeitos de determinação da matéria tributável de IRC, não relevando nesse âmbito a documentação do destino da despesa, ou da identificação do seu beneficiário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28917 |
| Nº do Documento: | SA22022020202421/15 |
| Data de Entrada: | 12/30/2021 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A…………., LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |