Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0627/12
Data do Acordão:09/12/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:INCENTIVOS FISCAIS
CESSAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I – A atribuição de uma isenção impede a operação da norma de incidência evitando que se gere imediatamente a obrigação tributária.
II – O facto tributário é o facto material que produz efeitos jurídicos fiscais e determina o nascimento da obrigação tributária.
III – O despacho definitivo proferido nos termos do DL nº 194/80, de 19 de junho e que faz cessar uma isenção concedida em anterior despacho provisório não constitui facto tributário e, por isso, não é a partir da data deste que se conta o prazo de prescrição da dívida tributária.
IV – Efetuada liquidação de contribuição industrial e de IRC de 1988 e de 1989, respetivamente, em 2001, após proferido despacho definitivo ao abrigo do DL acima citado, as dívidas mostram-se prescritas pois os factos tributários que as determinaram ocorreram em 1988 e 1989, tendo, por isso, decorrido o prazo de prescrição previsto no artº 34º, nº1 do CPT, contado de acordo com o seu nº 2.
Nº Convencional:JSTA000P14501
Nº do Documento:SA2201209120627
Data de Entrada:06/05/2012
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: