Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0182/07 |
Data do Acordão: | 06/06/2007 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JORGE DE SOUSA |
Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL EXTINÇÃO DE TRIBUNAL TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL |
Sumário: | I – A competência dos tribunais administrativos e fiscais, em qualquer das suas espécies, é de ordem pública, sem qualquer distinção do nível do interesse público subjacente a qualquer tipo de competência, pelo que às decisões judiciais de incompetência se aplica subsidiariamente o regime previsto no processo civil para a incompetência absoluta, mesmo à incompetência em razão do território. II – Nos termos dos n.ºs 2 e 3 do art. 10.º do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, é competente para o conhecimento de um recurso contencioso da competência de tribunais tributários de 1.ª instância, que estava pendente no Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Lisboa no momento da sua extinção, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa. |
Nº Convencional: | JSTA00064282 |
Nº do Documento: | SA2200706060182 |
Data de Entrada: | 03/01/2007 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO E PORTO |
Recorrido 1: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO ENTRE O TAF DE LISBOA |
Recorrido 2: | TAF DO PORTO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | CONFLITO. |
Objecto: | NEGATIVO DE COMPETÊNCIA TAF LISBOA - TAF PORTO. |
Decisão: | DECL COMPETENTE TAF LISBOA. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
Legislação Nacional: | LPTA85 ART3 ART97 N3. ETAF84 ART62 N1 E ART63 N1. CPC96 ART101 ART102 N1 ART206 ART107 ART109 N1 ART110 N3 ART111 N1 N2 ART115 N2. DL 325/2003 DE 2003/12/29 ART10 N1 N2 N3. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC253/05 DE 2005/006/22.; AC STA PROC851/04 DE 2005/02/02.; AC STA PROC983/04 DE 2005/02/09.; AC STA PROC1003/04 DE 2005/02/23.; AC STA PROC854/04 DE 2005/05/04. |
Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1 ED PAG215. |
Aditamento: | |