Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046939 |
| Data do Acordão: | 03/29/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | LICENÇA DE LOTEAMENTO. INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. ESTÉTICA URBANA. DEFERIMENTO TÁCITO. REVOGAÇÃO. |
| Sumário: | I - Na interpretação do acto administrativo deve atender-se, para além do seu teor literal, ao seu tipo legal, às circunstâncias anteriores e posteriores à sua prática que permitem esclarecer a vontade do seu autor, entendido com vontade normativa e não psicológica. II - Um acto inserido em procedimento de licenciamento de loteamento com a expressão "a proposta é de aceitar" a que se acrescenta o convite para.o requerente apresentar projecto de infra estruturas deve ser interpretado como mero acto de trâmite, preparatório da decisão final e não como acto final constitutivo de direitos. III - Os preceitos que fazem apelo à conformidade dos licenciamentos com a estética das povoações inserem-se no exercício de poderes vinculados de Administração, constituindo, a sua violação, vício de violação de lei. IV - Assim é lícita, no prazo legalmente previsto, a revogação de anterior deferimento tácito, com fundamento de o projecto afectar a estética de povoação com ruptura injustificável com a envolvente construída e ainda por não serem apresentados acessos satisfatórios. |
| Nº Convencional: | JSTA00055753 |
| Nº do Documento: | SA120010329046939 |
| Data de Entrada: | 12/06/2000 |
| Recorrente: | CM DE VIANA DO CASTELO |
| Recorrido 1: | VALENTE , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA DE LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1973/06/06 ART7 D G H. CADM40 ART83 N2 ART357 ART828 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46148 DE 2000/11/16.; AC STA PROC43248 DE 1999/05/11. |
| Aditamento: | |