Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046939
Data do Acordão:03/29/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:LICENÇA DE LOTEAMENTO.
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ESTÉTICA URBANA.
DEFERIMENTO TÁCITO.
REVOGAÇÃO.
Sumário:I - Na interpretação do acto administrativo deve atender-se, para além do seu teor literal, ao seu tipo legal, às circunstâncias anteriores e posteriores à sua prática que permitem esclarecer a vontade do seu autor, entendido com vontade normativa e não psicológica.
II - Um acto inserido em procedimento de licenciamento de loteamento com a expressão "a proposta é de aceitar" a que se acrescenta o convite para.o requerente apresentar projecto de infra estruturas deve ser interpretado como mero acto de trâmite, preparatório da decisão final e não como acto final constitutivo de direitos.
III - Os preceitos que fazem apelo à conformidade dos licenciamentos com a estética das povoações inserem-se no exercício de poderes vinculados de Administração, constituindo, a sua violação, vício de violação de lei.
IV - Assim é lícita, no prazo legalmente previsto, a revogação de anterior deferimento tácito, com fundamento de o projecto afectar a estética de povoação com ruptura injustificável com a envolvente construída e ainda por não serem apresentados acessos satisfatórios.
Nº Convencional:JSTA00055753
Nº do Documento:SA120010329046939
Data de Entrada:12/06/2000
Recorrente:CM DE VIANA DO CASTELO
Recorrido 1:VALENTE , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA DE LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:DL 289/73 DE 1973/06/06 ART7 D G H.
CADM40 ART83 N2 ART357 ART828 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46148 DE 2000/11/16.; AC STA PROC43248 DE 1999/05/11.
Aditamento: