Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01397/04.9BEPRT
Data do Acordão:10/27/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:ESTATUTO
BENEFÍCIOS FISCAIS
DIVIDENDOS
LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO
Sumário:I - Os artigos 63.º e 65.º TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem à prática fiscal de um Estado-Membro segundo a qual, para efeitos da determinação da matéria colectável do imposto sobre o rendimento de um contribuinte, os dividendos auferidos com acções admitidas à negociação no mercado bolsista desse Estado-Membro só contam por 50% do seu montante, ao passo que os dividendos auferidos com acções admitidas à negociação nos mercados bolsistas dos outros Estados-Membros são tomados em conta na totalidade.
II – Do artigo 31.º do EBF não pode resultar uma diferença de tratamento entre os dividendos distribuídos das acções admitidas à negociação dos mercados de bolsa nacionais e os que o sejam das acções admitidas à negociação dos mercados de bolsa de outros países da União Europeia. Ambos têm de beneficiar do mesmo regime fiscal mais favorável consagrado naquela norma do EBF, em conformidade com as regras dos artigos 63.º e 65.º do TFUE.
Nº Convencional:JSTA00071286
Nº do Documento:SA22021102701397/04
Data de Entrada:01/07/2019
Recorrente:A...................
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC
Área Temática 2:EBF
Legislação Nacional:EBF (red. L39-B/94, de 27/12) ART 31.º
Legislação Comunitária:TFUE ART 63.º
TFUE ART 65.º
Jurisprudência Internacional:AC TJUE 29/04/2021 PROC C-480/19
AC TJUE 09/09/2021 PROC C-449/20
Aditamento: