Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043837
Data do Acordão:05/25/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:INDÚSTRIA DE TABACO.
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES.
APOIO À PRODUÇÃO DE MERCADORIAS.
INDEMNIZAÇÃO COMPENSATÓRIA.
CONCORRÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO.
Sumário:I - O despacho do Ministro da Economia que, perante um pedido apresentado pela recorrente, proprietária de uma Fábrica de Tabacos nos Açores, ao abrigo do n° 2 do artº 11° do DL n° 371/93, de 29.10, no sentido de que fosse examinada a licitude de uma "indemnização compensatória" no montante de 100 mil contos atribuída pelo Governo Regional dos Açores a uma outra Fábrica concorrente e, caso concluísse pelo efeito distorsor da concorrência, atribuísse à recorrente subsídio de idêntico montante, decide que a atribuição da aludida "indemnização compensatória" teve como único objectivo a reposição da situação patrimonial e não consubstancia um auxílio do Estado, não viola o disposto no n° 1 do citado artigo 11° do DL n° 371/93.
II - A lei contempla a modalidade de fundamentação "per relationem" ou "per remissionem", ao permitir a remissão expressa para os termos da uma informação, parecer ou proposta contendo estes próprios a motivação do acto, de tal modo que se houver sobre os mesmos sido exarada declaração da concordância, se entenda que o acto administrativo absorveu e se apropriou da respectiva motivação ou fundamentação, que assim dela ficará a fazer parte integrante artº 125°, n° 1 do Código do Procedimento Administrativo.
III - O despacho recorrido referido em I, para além de se fundamentar, por concordância expressa, nas informações e parecer sobre os quais foi exarado que expõem, com clareza, as razões de facto e de direito em que se devia basear a recusa da pretensão da recorrente, contém ele próprio os fundamentos por que considera não aplicável o disposto no artº 11° do DL n° 371/93.
Nº Convencional:JSTA00054070
Nº do Documento:SA120000525043837
Data de Entrada:05/06/1998
Recorrente:EMP MADEIRENSE DE TABACOS SA
Recorrido 1:MINECON - GRA - FAB DE TABACOS MICAELENSE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM ECON - APOIO À INDÚSTRIA.
Legislação Nacional:DL 371/93 DE 1993/10/29 ART11 N1 N2 N3 A ART28.
ETAF84 ART26 N1 C.
CPA91 ART120 ART123 ART124 ART125 N1.
LPTA85 ART55.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32347 DE 1997/02/19.
Aditamento:
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