Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0492/16.6BELRA 0358/18
Data do Acordão:10/23/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário:A duplicação de colecta, só ocorre, tal como definida pelo n.º 1 do art. 205.º do CPPT, «quando, estando pago por inteiro um tributo, se exigir da mesma ou diferente pessoa um outro de igual natureza, referente ao mesmo facto tributário e ao mesmo período de tempo», o que significa que a duplicação de colecta exige a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: i) o facto tributário ser o mesmo, ii) ser idêntica a natureza do imposto já pago e o que, de novo, se exige, iii) referirem-se ambos os impostos ao mesmo período temporal.
Nº Convencional:JSTA000P25047
Nº do Documento:SA2201910230492/16
Data de Entrada:04/11/2018
Recorrente:A......
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: