Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01536/15
Data do Acordão:05/11/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do disposto no art.º 28.º do CIRS a determinação dos rendimentos empresariais pode fazer-se com base na aplicação das regras decorrentes do regime simplificado ou com base na contabilidade.
II - O regime regra é que a tributação dos rendimentos empresariais é feita com base na contabilidade.
III - Os contribuintes podem optar pelo regime simplificado quando não tenham ultrapassado no período de tributação imediatamente anterior um montante anual ilíquido de rendimentos desta categoria de (euro) 200 000.
IV - Não há qualquer requisito específico quanto ao valor dos rendimentos auferidos para que os mesmos possam optar pela determinação dos rendimentos com base na contabilidade.
V - Tendo os contribuintes optado por serem tributados com base na sua contabilidade não pode a Administração Tributária vir a enquadra-los no regime simplificado de tributação.
Nº Convencional:JSTA00069703
Nº do Documento:SA22016051101536
Data de Entrada:11/24/2015
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS01 ART28 N6.
Aditamento: