Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01078/12
Data do Acordão:01/08/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:MAIS VALIAS
VENDA DE ACÇÕES
RETROACTIVIDADE
Sumário:I - As alterações introduzidas ao regime tributário das mais-valias mobiliárias pela Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho aplicam-se apenas aos factos tributários ocorridos em data posterior à da sua entrada em vigor (27 de Julho de 2010 – art. 5.º da Lei n.º 15/2010).
II - Nas mais-valias resultantes da alienação onerosa de valores mobiliários sujeitas a IRS como incrementos patrimoniais o facto tributário ocorre no momento da alienação (artigo 10.º n.º 3 do Código do IRS), sendo esse o momento relevante para efeitos de aplicação no tempo da lei nova, na ausência de disposição expressa do legislador em sentido diverso (artigos 12.º n.º 1 da LGT e do CC).
III - Sendo o rendimento anual para efeitos de IRS um facto complexo de formação sucessiva, na ausência de norma expressa em sentido diverso, poderá aplicar-se, sem retroactividade própria ou autêntica, a lei nova aos factos que o integram ocorridos a partir da sua entrada em vigor (artigo 12.º n.º 2 da Lei Geral Tributária).
Nº Convencional:JSTA00068521
Nº do Documento:SA22014010801078
Data de Entrada:10/16/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:L 15/2010 DE 2010/07/26
CIRC01 ART43 N1
CIRS01 ART10 N3 N2
LGT08 ART12 N2
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01582/13 DE 2013/12/04; AC STA PROC018287 DE 1995/01/18; AC TC PROC310/2012; AC STA PROC0281/2011 DE 2011/07/06
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