Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01078/12 |
Data do Acordão: | 01/08/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | MAIS VALIAS VENDA DE ACÇÕES RETROACTIVIDADE |
Sumário: | I - As alterações introduzidas ao regime tributário das mais-valias mobiliárias pela Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho aplicam-se apenas aos factos tributários ocorridos em data posterior à da sua entrada em vigor (27 de Julho de 2010 – art. 5.º da Lei n.º 15/2010). II - Nas mais-valias resultantes da alienação onerosa de valores mobiliários sujeitas a IRS como incrementos patrimoniais o facto tributário ocorre no momento da alienação (artigo 10.º n.º 3 do Código do IRS), sendo esse o momento relevante para efeitos de aplicação no tempo da lei nova, na ausência de disposição expressa do legislador em sentido diverso (artigos 12.º n.º 1 da LGT e do CC). III - Sendo o rendimento anual para efeitos de IRS um facto complexo de formação sucessiva, na ausência de norma expressa em sentido diverso, poderá aplicar-se, sem retroactividade própria ou autêntica, a lei nova aos factos que o integram ocorridos a partir da sua entrada em vigor (artigo 12.º n.º 2 da Lei Geral Tributária). |
Nº Convencional: | JSTA00068521 |
Nº do Documento: | SA22014010801078 |
Data de Entrada: | 10/16/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
Legislação Nacional: | L 15/2010 DE 2010/07/26 CIRC01 ART43 N1 CIRS01 ART10 N3 N2 LGT08 ART12 N2 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01582/13 DE 2013/12/04; AC STA PROC018287 DE 1995/01/18; AC TC PROC310/2012; AC STA PROC0281/2011 DE 2011/07/06 |
Aditamento: | |