Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0417/18.4BALSB
Data do Acordão:01/30/2019
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:DECISÃO ARBITRAL
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
REQUISITOS
ADMISSIBILIDADE
Sumário:I - De harmonia com o disposto no nº 2 do art. 25º do RJAT a decisão arbitral sobre o mérito da pretensão deduzida que ponha termo ao processo arbitral é susceptível de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal Administrativo.
II - A este recurso é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime do recurso para uniformização de jurisprudência regulado no artigo 152º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, sendo requisito para a sua admissibilidade a existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito entre a decisão recorrida e o acórdão fundamento.
III - Não pode prosseguir recurso com fundamento em oposição de julgados se a decisão arbitral recorrida e o acórdão fundamento não contêm decisões opostas sobre a questão de direito sobre a qual se invocava existir oposição de julgados.
Nº Convencional:JSTA00070854
Nº do Documento:SAP201901300417/18
Data de Entrada:04/26/2018
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A......, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Objecto:DECISÃO DO CAAD
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO MÉRITO DO RECURSO
Área Temática 1:PROCESSO TRIBUTÁRIO
Legislação Nacional:ARTIGO 25º, N.º 2 DO RJAT
Aditamento: