Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0417/18.4BALSB |
| Data do Acordão: | 01/30/2019 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | DECISÃO ARBITRAL RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUISITOS ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - De harmonia com o disposto no nº 2 do art. 25º do RJAT a decisão arbitral sobre o mérito da pretensão deduzida que ponha termo ao processo arbitral é susceptível de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal Administrativo. II - A este recurso é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime do recurso para uniformização de jurisprudência regulado no artigo 152º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, sendo requisito para a sua admissibilidade a existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito entre a decisão recorrida e o acórdão fundamento. III - Não pode prosseguir recurso com fundamento em oposição de julgados se a decisão arbitral recorrida e o acórdão fundamento não contêm decisões opostas sobre a questão de direito sobre a qual se invocava existir oposição de julgados. |
| Nº Convencional: | JSTA00070854 |
| Nº do Documento: | SAP201901300417/18 |
| Data de Entrada: | 04/26/2018 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A......, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Objecto: | DECISÃO DO CAAD |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO MÉRITO DO RECURSO |
| Área Temática 1: | PROCESSO TRIBUTÁRIO |
| Legislação Nacional: | ARTIGO 25º, N.º 2 DO RJAT |
| Aditamento: | |