Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0178/14.6BEMDL
Data do Acordão:02/05/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:REVERSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
NULIDADE DE CITAÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:I - A caducidade do direito à liquidação determina-se pela data da notificação do acto tributário à originária devedora, uma vez que é entre esta e a Administração Fiscal que se estabelece a relação jurídico-tributária e daí que o gerente revertido não seja contribuinte mas apenas responsável pelo pagamento da dívida.
II - A falta de inclusão, na citação do responsável subsidiário para a execução fiscal, dos elementos essenciais do acto de liquidação donde emerge a dívida exequenda, incluindo a respectiva fundamentação, representa a inobservância da formalidade legal prevista no n.º 4 do artigo 22.º da LGT, a qual configura uma nulidade à luz do regime contido no artigo 198.º do CPC.
III - Formulando-se na petição de oposição pedido próprio do processo de oposição e outro que lhe é alheio, não há que proceder à convolação da petição em outras formas processuais legalmente admitidas, antes se fazendo seguir a mesma apenas quanto aos pedidos que lhe são próprios.
Nº Convencional:JSTA000P25514
Nº do Documento:SA2202002050178/14
Data de Entrada:12/18/2018
Recorrente:A............
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: