Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0178/14.6BEMDL |
Data do Acordão: | 02/05/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
Descritores: | REVERSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO NULIDADE DE CITAÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
Sumário: | I - A caducidade do direito à liquidação determina-se pela data da notificação do acto tributário à originária devedora, uma vez que é entre esta e a Administração Fiscal que se estabelece a relação jurídico-tributária e daí que o gerente revertido não seja contribuinte mas apenas responsável pelo pagamento da dívida. II - A falta de inclusão, na citação do responsável subsidiário para a execução fiscal, dos elementos essenciais do acto de liquidação donde emerge a dívida exequenda, incluindo a respectiva fundamentação, representa a inobservância da formalidade legal prevista no n.º 4 do artigo 22.º da LGT, a qual configura uma nulidade à luz do regime contido no artigo 198.º do CPC. III - Formulando-se na petição de oposição pedido próprio do processo de oposição e outro que lhe é alheio, não há que proceder à convolação da petição em outras formas processuais legalmente admitidas, antes se fazendo seguir a mesma apenas quanto aos pedidos que lhe são próprios. |
Nº Convencional: | JSTA000P25514 |
Nº do Documento: | SA2202002050178/14 |
Data de Entrada: | 12/18/2018 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |