Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01490/13 |
| Data do Acordão: | 01/22/2014 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | JUROS COMPENSATÓRIOS CULPA ATRASO NA LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | Nos termos do disposto no art. 35° da LGT e no actual art. 96º (correspondente ao anterior art. 89º) do CIVA, são requisitos essenciais para a liquidação de juros compensatórios a existência de uma dívida de IVA, de um atraso na efectivação de uma liquidação desse imposto e da imputabilidade do atraso à actuação culposa do contribuinte. A responsabilidade por juros compensatórios depende, portanto, de nexo causal adequado entre o atraso na liquidação e a actuação do contribuinte, bem como da possibilidade de formular um juízo de censura à sua actuação (a título de dolo ou negligência). |
| Nº Convencional: | JSTA00068556 |
| Nº do Documento: | SAP2014012201490 |
| Data de Entrada: | 10/02/2013 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2012/06/19 - AC STA PROC0587/10 DE 2010/12/16 |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | LGT ART35 N1 CIVA ART96 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC022325 DE 1998/02/18 |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - JUROS NAS RELAÇÕES TRIBUTÁRIAS IN PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO 1999 PAG146 E SEGS |
| Aditamento: | |