Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:092/17
Data do Acordão:06/29/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:MAGISTRADO JUDICIAL
JUBILAÇÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
Sumário:I - O cálculo da pensão dos magistrados judiciais aposentados/reformados que se jubilam obedece ao disciplinado no artigo 67º do EMJ, o qual contém uma regra de indexação à remuneração dos magistrados em efectividade de funções.
II - Não existe fundamento legal para a alegada necessidade de dedução da percentagem de quota para a CGA para efeitos do cálculo da pensão dos magistrados em questão.
Nº Convencional:JSTA000P22066
Nº do Documento:SA120170629092
Data de Entrada:03/06/2017
Recorrente:CGA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: