Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 092/17 |
Data do Acordão: | 06/29/2017 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | MAGISTRADO JUDICIAL JUBILAÇÃO CÁLCULO DA PENSÃO |
Sumário: | I - O cálculo da pensão dos magistrados judiciais aposentados/reformados que se jubilam obedece ao disciplinado no artigo 67º do EMJ, o qual contém uma regra de indexação à remuneração dos magistrados em efectividade de funções. II - Não existe fundamento legal para a alegada necessidade de dedução da percentagem de quota para a CGA para efeitos do cálculo da pensão dos magistrados em questão. |
Nº Convencional: | JSTA000P22066 |
Nº do Documento: | SA120170629092 |
Data de Entrada: | 03/06/2017 |
Recorrente: | CGA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |