Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0721/14 |
Data do Acordão: | 07/08/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA |
Sumário: | Carece de fundamento a alegação de que a sentença recorrida afastou a competência do Tribunal Tributário para apreciar oposição à execução fiscal instaurada pelo IAPMEI, se essa mesma sentença apreciou concretamente a oposição e decidiu pela absolvição da instância por julgar verificado o erro na forma de processo, na consideração de que o oponente, se limitou, por um lado, a questionar a legalidade do acto administrativo de rescisão do contrato, operado pelo IAPMEI, (para o que seria adequada a forma processual da acção administrativa especial, a instaurar no Tribunal Administrativo) e não invocou, por outro lado, nenhum dos fundamentos de oposição legalmente admitidos, nem mesmo à luz da al. h) do nº 1 do art. 204º do CPPT. |
Nº Convencional: | JSTA000P19268 |
Nº do Documento: | SA2201507080721 |
Data de Entrada: | 06/17/2014 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | IAPMEI - INSTITUTO DE APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E À INOVAÇÃO, IP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |