Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0200/13.3BEPDL
Data do Acordão:04/10/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA ESTEVES
Descritores:IRS
BOLSA DE FORMAÇÃO
MÉDICO
Sumário:I - Apesar da designação que o legislador lhe atribuiu, o propósito da bolsa adicional paga aos médicos internos em regime de vaga preferencial é o de incentivar a fidelização do médico interno no serviço ou hospital onde se verificou uma carência de profissionais, compensando-os pela obrigação de permanência naquele serviço após a conclusão do internato médico.
II - Em consequência, a quantia atribuída mensalmente ao sujeito passivo a título de bolsa de formação constitui rendimento do trabalho dependente, enquanto remuneração acessória da remuneração principal e, por isso, fora da incidência objectiva da norma de exclusão da tributação [artigo 2.º n.ºs 3, al. b) e 8, al. c) do CIRS em vigor à data dos factos].
Nº Convencional:JSTA000P32083
Nº do Documento:SA2202404100200/13
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: