Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0589/11
Data do Acordão:07/06/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
DÍVIDA AO ESTADO
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
CADUCIDADE
GARANTIA
PRINCIPIO DA TUTELA DA CONFIANÇA
Sumário:Independentemente da questão de saber se a AT é obrigada a notificar a recorrente para prestar nova garantia (caducada a anteriormente prestada) antes de proceder à compensação prevista no art. 89º do CPPT, tal compensação deve ter-se por ilegal, por violação do princípio da boa-fé, caso se provem circunstâncias concretas das quais se subsuma a ocorrência de uma efectiva situação de confiança justificada, traduzida, no caso, na convicção por parte da reclamante na determinação da AT quanto à sua actuação subsequente em caso de caducidade da garantia prestada, e caso se constate, por outro lado, uma actuação geradora de tal confiança, por parte da AT.
Nº Convencional:JSTA00067082
Nº do Documento:SA2201107060589
Data de Entrada:06/09/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CONST97 ART2 ART103 N1 ART266 N2.
LGT98 ART55 ART59 ART68.
CPA91 ART6 A N2 A B.
CPTRIBB99 ART48 N1 ART89 N1 ART169 N1 N2 ART183-A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24382 DE 2000/05/17 IN AP-DR DL 2002/11/23 PAG1940.; AC STA PROC291/08 DE 2008/06/25.
Referência a Doutrina:DIOGO LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 3ED PAG235 PAG236 PAG278.
JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO 5ED VI PAG413.
JORGE MIRANDA E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA TIII PAG575.
VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 8ED PAG469.
MARCELO REBELO DE SOUSA E OUTRO DIREITO ADMINISTRATIVO GERAL TI 1ED PAG214 - PAG216.
JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG249 PAG250.
Aditamento: