Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0589/11 |
Data do Acordão: | 07/06/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | PRINCÍPIO DA BOA-FÉ COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DÍVIDA AO ESTADO OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA CADUCIDADE GARANTIA PRINCIPIO DA TUTELA DA CONFIANÇA |
Sumário: | Independentemente da questão de saber se a AT é obrigada a notificar a recorrente para prestar nova garantia (caducada a anteriormente prestada) antes de proceder à compensação prevista no art. 89º do CPPT, tal compensação deve ter-se por ilegal, por violação do princípio da boa-fé, caso se provem circunstâncias concretas das quais se subsuma a ocorrência de uma efectiva situação de confiança justificada, traduzida, no caso, na convicção por parte da reclamante na determinação da AT quanto à sua actuação subsequente em caso de caducidade da garantia prestada, e caso se constate, por outro lado, uma actuação geradora de tal confiança, por parte da AT. |
Nº Convencional: | JSTA00067082 |
Nº do Documento: | SA2201107060589 |
Data de Entrada: | 06/09/2011 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | CONST97 ART2 ART103 N1 ART266 N2. LGT98 ART55 ART59 ART68. CPA91 ART6 A N2 A B. CPTRIBB99 ART48 N1 ART89 N1 ART169 N1 N2 ART183-A. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24382 DE 2000/05/17 IN AP-DR DL 2002/11/23 PAG1940.; AC STA PROC291/08 DE 2008/06/25. |
Referência a Doutrina: | DIOGO LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 3ED PAG235 PAG236 PAG278. JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO 5ED VI PAG413. JORGE MIRANDA E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA TIII PAG575. VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 8ED PAG469. MARCELO REBELO DE SOUSA E OUTRO DIREITO ADMINISTRATIVO GERAL TI 1ED PAG214 - PAG216. JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG249 PAG250. |
Aditamento: | |