Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01132/06
Data do Acordão:02/28/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:GERENTE DE EMPRESA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
PRESUNÇÃO LEGAL.
PRESUNÇÃO JUDICIAL.
ÓNUS DE PROVA.
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO.
Sumário:I - No regime do Código de Processo Tributário relativo à responsabilidade subsidiária do gerente pela dívida fiscal da sociedade, a única presunção legal de que beneficia a Fazenda Pública respeita à culpa pela insuficiência do património social.
II - Não existe presunção legal que imponha que, provada a gerência de direito, por provado se dê o efectivo exercício da função, na ausência de contraprova ou de prova em contrário.
III - A presunção judicial, diferentemente da legal, não implica a inversão do ónus da prova.
IV - Competindo à Fazenda Pública o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária do gerente, deve contra si ser valorada a falta de prova sobre o efectivo exercício da gerência.
V - Sendo possível ao julgador extrair, do conjunto dos factos provados, esse efectivo exercício, tal só pode resultar da convicção formada a partir do exame crítico das provas, que não da aplicação mecânica de uma inexistente presunção legal.
Nº Convencional:JSTA00064013
Nº do Documento:SAP2007022801132
Data de Entrada:11/22/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA NORTE DE 2006/04/26 - AC STA PROC24890 DE 2000/11/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART13.
CCIV66 ART342 N1 ART344 N1 ART346 ART349 ART350 N1 N2 ART351.
Aditamento: