Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0827/13.3BELSB |
| Data do Acordão: | 04/05/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO ATRASO NA JUSTIÇA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que, por falta de ilicitude, julgou improcedente a acção dos autos - onde o autor visa a condenação do Estado a indemnizá-lo pela demora na resolução de um processo disciplinar e do processo judicial que se lhe seguiu - se for visível que não houve atrasos excessivos e imputáveis ao réu nessas ordens administrativa e judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24433 |
| Nº do Documento: | SA1201904050827/13 |
| Data de Entrada: | 03/18/2019 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |