Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0846/09 |
| Data do Acordão: | 09/23/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO |
| Sumário: | I - O artigo 89.º, n.º 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário deve ser interpretado como não admitindo a declaração de compensação de dívidas de tributos por iniciativa da Administração Tributária enquanto não decorrerem os prazos legais de impugnação contenciosa ou administrativa do acto de liquidação em causa; II - Esta interpretação do artigo 89.º, n.º 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário é a mais conforme aos princípios da igualdade, do acesso ao direito e da tutela jurisdicional efectiva (artigos 13.º, 20.º e 268.º, n.º 4 da Constituição da República). |
| Nº Convencional: | JSTA00065959 |
| Nº do Documento: | SA2200909230846 |
| Data de Entrada: | 08/28/2009 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF AVEIRO DE 2009/07/25 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART13 ART20 N1 ART266 N2 ART268 N4. CPPTRIB99 ART85 N2 ART89 N1 ART102. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC356/08 DE 2009/05/06.; AC STA PROC997/08 DE 2008/12/17. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTAÇÃO9 AO ART89. |
| Aditamento: | |